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“Só haverá um Mundo Novo, se houver Atitudes Novas” |
Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.
Murilo T. e Ruan 5º ano B
O preconceito social é uma forma de preconceito a determinadas classes sociais que provém da divisão da sociedade em classes. A discriminação consiste em acreditar que as classes mais pobres são inferiores às que possuem mais bens. Nas sociedades, o preconceito é desenvolvido a partir da busca, por O preconceito social é uma forma de preconceito a determinadas classes sociais que provém da divisão da sociedade em classe dominante (que detém o capital e os bens de capital) e a classe dominada (aquela que possui a força de trabalho apenas). A discriminação consiste em acreditar que as classes mais pobres são inferiores às que possuem capital. Preconceituosas, em tentar localizar naquelas vítimas do preconceito o que lhes “falta” para serem semelhantes à grande maioria. Podemos citar o exemplo da civilização grega, onde o bárbaro (estrangeiro) era o que “transgredia” toda a lei e os costumes da época. Atualmente, um exemplo claro de discriminação e preconceito social é a existência de favelas e condomínios fechados tão próximos fisicamente e tão longes socialmente das residências da classe média.
Laura e Nicole 5º ano B
Os estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de seu estilo ou aparência física – vestimenta, tipo de cabelo, penteado e uso de adereços estéticos de caráter étnico ou cultural – poderão ser penalizados caso o projeto de lei 2.559/05, do deputado Carlos Minc (PT), aprovado em primeira discussão, nesta quinta-feira (30/03), volte a receber o sim dos deputados. Segundo a proposta, entende-se por discriminação medidas como: constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, preterimento quanto ao uso do espaço ou serviço, atendimento diferenciado e cobrança extra. O Poder Executivo deverá estabelecer as penalidades quando regulamentar o projeto. “Em algumas escolas, os estudantes que usavam penteados afros ou algo étnico estavam sofrendo discriminação. As famílias pediram para que apresentássemos esta proposta, pois estas são questões culturais”, afirmou o parlamentar.
Leonardo Oliver e Theo
Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, apesar de que a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceitoão pode ser tomado como sinónimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que: Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.
Camilae Raphaela 5ºA
Esta parece ser uma questão de fácil resposta, mas muitas das vezes não se sabe bem o seu significado.
A discriminação é o ato de considerar que certas características que uma pessoa tem são motivos para que sejam vedados direitos que os outros têm. Numa palavra, é considerar que a diferença implica diferentes direitos.
Para facilitar a explicação tomemos um exemplo de discriminação: o racismo. Este é a perspectiva que afirma que uma pessoa por ser de determinada cor, preto, branco, etc., deve ter direitos diferentes daqueles que são de outra cor.
Rafaela e Yasmin
Discriminação racial é qualquer restrição ou preferência fundada na raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenham por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida publica.
Izabelle e Raquel 5º ano A
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Discriminação e perseguição com base na raça ou etnia são claras violações desse princípio. A discriminação racial pode tomar muitas formas, desde a mais brutal e institucional forma de racismo – o genocídio e o apartheid, até as formas mais encobertas por meio das quais determinados grupos raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a outros grupos da sociedade. A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos, populações inteiras. Muito da atenção internacional recaiu sobre o apartheid na África do Sul, extinto em 1994.
Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial continuou durante a década de 1990 violentamente acometida pelos piores conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na região dos Grandes Lagos na África
Fernanda Vicente e Giovanna Rocha 5ºA
Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado.
Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio. O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.
No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios. O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.
Aline e Bruna 5º ano A
O termo discriminação tem sua origem na palavra latina “discriminatio” e quer dizer separação ou distinção. A discriminação é um ato de cortar ou de separar. Diz-se que há discriminação social quando, num grupo ou numa sociedade, parte da população recebe tratamento diferente e desigual em relação aos restantes.
Os principais tipos de discriminação são de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso, nacional… resultando em segregação.
A segregação social, do latim, “segregare”, significa “por à margem”, “separar”, “isolar” do conjunto da sociedade, indivíduos ou categorias. Pode realizar-se conscientemente com propósitos sociais ou inconscientemente, pelo exercício de uma ação voltada à opiniões das pessoas. Mas pode ser de uma lei que a promova, a exemplo do que ocorria na África do Sul.
Amir e Cesar 5º ano A
Em princípio, a parte que sofre o efeito da discriminação tem o mesmo estatuto legal que os outros. Mas na prática é lesada nos seus direitos, privada de vantagens ou sobrecarregada com obrigações particulares. Em geral, as causas sociais da discriminação não são conscientemente sentidas. Tem origem em preconceitos antigos, e afetividadades coletivas.
Isso pode ser constatado com uma simples comparação entre os benefícios que os homens e as mulheres recebem. De acordo com o estudo da Anistia, o acesso a recursos e meios de produção como terra, crédito e herança, por exemplo, não é igual para os dois sexos.
Enzo e Guilherme 5º ano A
